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Empresa falida tem que pagar dívidas? Saiba a resposta
Uma dúvida muito comum no meio empresarial é: “uma empresa falida tem que pagar dívidas pendentes?”.
Muitos empreendedores, ao passarem por dificuldades financeiras, podem acreditar que a falência é o fim definitivo das obrigações. Mas a verdade é que ela não significa o fim automático das responsabilidades financeiras para a empresa e, em muitos casos, para o próprio empreendedor.
Para quem empreende, é fundamental entender o que acontece com as dívidas de uma empresa que faliu, pois essa situação pode trazer consequências sérias.
Mas calma! Antes de chegar a esse ponto extremo, quero te mostrar que existem caminhos para negociar esses débitos, evitar a falência e ainda conseguir bons abatimentos. Já adianto, o Portal BBTS Facilita pode ser a solução viável que você procura. Continue a leitura!
O que é uma empresa falida?
A falência é um processo legal, uma medida judicial que ocorre quando uma empresa não consegue mais cumprir com suas obrigações financeiras (pagar suas dívidas, salários, impostos etc.) e seu passivo é maior que seu ativo. Ou seja, ela está em uma situação de insolvência que é considerada irreversível.
É importante diferenciar a falência de outros conceitos:
- Fechamento voluntário: ocorre quando o empresário encerra as atividades da empresa por vontade própria. Mesmo assim, todas as dívidas e obrigações devem ser quitadas no processo de fechamento;
- Recuperação judicial: é um processo que busca evitar a falência. A empresa em dificuldades financeiras apresenta um plano de reestruturação para pagar suas dívidas de forma gradual, sob supervisão da Justiça;
- Liquidação extrajudicial: aplica-se a algumas instituições financeiras e empresas específicas, sob supervisão de órgãos reguladores, em que há o encerramento das atividades e pagamento dos credores.
Quando uma empresa é declarada falida, um administrador judicial é nomeado pela Justiça para assumir o controle da empresa, arrecadar todos os seus bens e ativos e, posteriormente, liquidá-los com o objetivo de saldar o máximo de dívidas possível.
Mas, há consequências para o empreendedor, principalmente para MEIs e pequenas empresas: indo desde restrições para abrir novos negócios até a responsabilização pessoal em alguns casos, como veremos a seguir.
Leia também: Como negociar as dívidas da empresa com vantagens exclusivas
Empresas falidas precisam pagar dívidas?
A resposta é sim! Uma empresa falida tem que pagar dívidas, mesmo que não tenha mais como operar.
A declaração de falência não anula as obrigações financeiras da pessoa jurídica. O que acontece é que um processo legal é instaurado para tentar quitar essas dívidas com os bens e direitos da própria empresa.

A Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) estabelece uma ordem de prioridade no pagamento dos débitos utilizando os ativos da empresa falida. Essa ordem é rigorosa e visa proteger as partes mais vulneráveis e os interesses públicos:
- Dívidas trabalhistas: salários, férias, 13º, FGTS e outras verbas devidas aos funcionários, limitadas a 150 salários mínimos por credor;
- Dívidas com garantia real: débitos garantidos por hipoteca, penhor e alienação fiduciária sobre bens da empresa;
- Dívidas tributárias: impostos devidos à União, Estados e Municípios (excluindo multas);
- Dívidas com privilégio especial: alguns créditos específicos previstos em lei;
- Dívidas com privilégio geral: outros créditos previstos em lei;
- Dívidas quirografárias: a maioria das dívidas comuns, como as bancárias, com fornecedores etc;
- Multas contratuais e penas pecuniárias: multas de natureza administrativa;
- Juros vencidos após a falência: juros que acumularam depois da decretação da falência.
É importante ressaltar que, na maioria dos casos de falência, os ativos da empresa não são suficientes para pagar todas as dívidas, especialmente as últimas categorias. Isso significa que muitos débitos, mesmo existentes, acabam não sendo quitados.
A dívida da empresa passa para o CPF?
Essa é uma das maiores preocupações de quem tem uma empresa e enfrenta dificuldades. A regra geral é que a dívida da empresa não passa para o CPF do sócio ou proprietário, pois a pessoa jurídica tem existência legal e patrimonial própria, separada da pessoa física. Mas, há exceções importantes:
- Dívidas trabalhistas e tributárias: em caso de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou infrações à lei, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente, isso é conhecido como “desconsideração da personalidade jurídica”;
- Garantias pessoais: quando o sócio ou proprietário oferece seu CPF como fiador ou avalista em contratos de empréstimos, financiamentos ou alugueis da empresa;
- Irregularidades: fraude, má-fé, excesso de poder ou outras irregularidades na gestão da empresa podem levar à responsabilização pessoal do sócio;
- MEI e Empresário Individual (EI): nesses casos, não há separação legal entre os bens da pessoa física e os da pessoa jurídica. Por isso, o patrimônio pessoal pode ser usado para quitar dívidas da empresa.
É possível evitar a falência com a renegociação de dívidas?
Sim, e essa é uma ótima notícia! A renegociação de dívidas é, em muitos casos, o caminho mais inteligente para evitar a falência.
Agir proativamente, antes do agravamento da situação, aumenta muito suas chances de sucesso e oferece vantagens como o parcelamento (e até abatimento de algumas parcelas), você consegue evitar o início do processo de falência e aumenta as chances de recuperar o crédito.
Os credores preferem negociar, mesmo que por um valor menor, do que não receber nada ou passar por um longo processo judicial de falência. Por isso, quanto antes sua empresa buscar ajuda, melhores serão as condições de negociação.
Como fechar uma empresa com dívidas?
Fechar uma empresa com dívidas é um processo complexo e que exige atenção para evitar problemas futuros. Não é tão simples quanto baixar as portas e encerrar.
Quando a empresa está em uma situação de insolvência irreversível, o caminho é o processo de falência, como já explicamos. Nesse caso, a dissolução e liquidação da empresa é feita sob supervisão judicial.
No entanto, quando a empresa não está em situação de falência (mas tem dívidas) e o empresário decide encerrar as atividades voluntariamente, é preciso seguir alguns passos.
Idealmente, todas as dívidas devem ser negociadas e quitadas. Quando não for possível quitar todas, o empresário pode virar responsável por elas. Para empresas de responsabilidade limitada (LTDA), as dívidas não passam para o CPF dos sócios, a menos que haja irregularidades ou garantias pessoais.
O processo envolve a emissão de certidões negativas de débito, pagar impostos pendentes, verbas rescisórias dos funcionários etc. Além disso, é necessário dar baixa nos registros, registrando o encerramento da empresa na Junta Comercial, Receita Federal, prefeitura e demais órgãos.
Leia também: Saiba como renegociar empréstimo com desconto
O Portal BBTS Facilita pode ajudar sua empresa a sair do sufoco!
Como eu expliquei, a ideia de que uma empresa falida tem que pagar dívidas é uma realidade, e a falência não isenta sobre as obrigações financeiras. Pelo contrário, pode trazer mais complicações, como a responsabilização pessoal em certos casos e um histórico de crédito comprometido.
Há caminhos muito mais vantajosos: renegociar as dívidas, reorganizar as finanças da sua empresa e buscar o apoio certo. Não importa o tamanho do seu negócio ou o nível da sua dívida, sempre é possível buscar uma solução.
E para te ajudar nesse processo de negociação, eu quero apresentar o Portal BBTS Facilita! Uma solução digital robusta e amigável, criada para facilitar a negociação de débitos com vantagens:
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